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Decreto do Distrito Federal nº 35047 de 30 de Dezembro de 2013

Atualiza a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2014.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no inciso I do § 2º do artigo 66 da Lei nº 5.164, de 26 de agosto de 2013, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 2013.


Art. 1º

Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do exercício de 2014, a pauta de valores venais de terrenos e edificações é a utilizada para o lançamento do imposto do exercício de 2013, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.985, de 10 de dezembro de 2012, acrescida do percentual de 5,58% (cinco inteiros e cinqüenta e oito centésimos por cento).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.


126º da República e 54º de Brasília TADEU FILIPPELLI

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