Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35047 de 30 de Dezembro de 2013
Atualiza a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do exercício de 2014, a pauta de valores venais de terrenos e edificações é a utilizada para o lançamento do imposto do exercício de 2013, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.985, de 10 de dezembro de 2012, acrescida do percentual de 5,58% (cinco inteiros e cinqüenta e oito centésimos por cento).