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Decreto do Distrito Federal nº 34847 de 19 de Novembro de 2013

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.348.442,00 (três milhões, trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 413.000.107/2013, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de novembro de 2013.


Art. 1º

Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.348.442,00 (três milhões, trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será fi nanciado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


126º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 34847 de 19 de Novembro de 2013