Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34847 de 19 de Novembro de 2013
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.348.442,00 (três milhões, trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.348.442,00 (três milhões, trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.