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Decreto do Distrito Federal nº 34817 de 08 de Novembro de 2013

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, III, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 098.006.333/2013, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de novembro de 2013


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


125º da República e 54º de Brasília TADEU FILIPPELLI Governador em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 34817 de 08 de Novembro de 2013