Decreto do Distrito Federal nº 34817 de 08 de Novembro de 2013
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, III, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 098.006.333/2013, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de novembro de 2013
Fica aberto ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
125º da República e 54º de Brasília TADEU FILIPPELLI Governador em exercício