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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34817 de 08 de Novembro de 2013

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.