Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34817 de 08 de Novembro de 2013
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.