Decreto do Distrito Federal nº 34091 de 27 de Dezembro de 2012
Prorroga prazo para conclusão de Tomada de Contas Especial.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de dezembro de 2012.
Art. 1º
Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a contar do dia subseqüente ao vencimento, o prazo para conclusão das Tomadas de Contas Especiais, instauradas, conforme o disposto no Art. 8º da Resolução nº. 102/98-TCDF, nos autos dos processos nº. 220.000.361/2001, 220.000.157/2005, para apurar omissões no dever de prestar contas ou irregularidades ocorridas em prestações de contas de contratos ou convênios firmados no período de 1999 a 2006, entre a Secretaria de Estado do Esporte do Distrito Federal e diversas entidades desportivas, cujo valor inicial se enquadra abaixo da alçada estabelecida na Resolução nº 181/2007 do Tribunal de Contas do Distrito Federal e a instauração do procedimento tomador não foi determinada por aquele Tribunal.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
125º da República e 53º de Brasília TADEU FILIPPELLI Governador em exercício