Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34091 de 27 de Dezembro de 2012
Prorroga prazo para conclusão de Tomada de Contas Especial.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a contar do dia subseqüente ao vencimento, o prazo para conclusão das Tomadas de Contas Especiais, instauradas, conforme o disposto no Art. 8º da Resolução nº. 102/98-TCDF, nos autos dos processos nº. 220.000.361/2001, 220.000.157/2005, para apurar omissões no dever de prestar contas ou irregularidades ocorridas em prestações de contas de contratos ou convênios firmados no período de 1999 a 2006, entre a Secretaria de Estado do Esporte do Distrito Federal e diversas entidades desportivas, cujo valor inicial se enquadra abaixo da alçada estabelecida na Resolução nº 181/2007 do Tribunal de Contas do Distrito Federal e a instauração do procedimento tomador não foi determinada por aquele Tribunal.