Decreto do Distrito Federal nº 34079 de 26 de Dezembro de 2012
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.952,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 110.000.221/2012, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de dezembro de 2012.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.952,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente do Convênio nº 5855/2007 – SO/CAF.
125º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ