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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34079 de 26 de Dezembro de 2012

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.952,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente do Convênio nº 5855/2007 – SO/CAF.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 34079 /2012