Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34076 de 21 de Dezembro de 2012
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete aos Administradores Regionais:
I
participar da especificação das condições de funcionamento de bares e congêneres na Área Integrada que abrange sua respectiva Região Administrativa;
II
emitir, por ato próprio, os critérios e procedimentos para aplicação das condições de funcionamento de bares e congêneres na respectiva Região Administrativa.