Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 34076 de 21 de Dezembro de 2012

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Compete aos Administradores Regionais:

I

participar da especificação das condições de funcionamento de bares e congêneres na Área Integrada que abrange sua respectiva Região Administrativa;

II

emitir, por ato próprio, os critérios e procedimentos para aplicação das condições de funcionamento de bares e congêneres na respectiva Região Administrativa.