Decreto do Distrito Federal nº 34040 de 13 de Dezembro de 2012
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.738.509,00 (três milhões, setecentos e trinta e oito mil, quinhentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 040.004.497/2012 e 110.000.065/2012, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de dezembro de 2012.
Fica aberto ao Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE e da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.738.509,00 (três milhões, setecentos e trinta e oito mil, quinhentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos das fontes 320 – Diretamente Arrecadados, 323 – Amortizações de Financiamentos e do Convênio nº 030/2009 – SO/TERRACAP.
125º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ O anexo consta no DODF