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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34040 de 13 de Dezembro de 2012

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.738.509,00 (três milhões, setecentos e trinta e oito mil, quinhentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos das fontes 320 – Diretamente Arrecadados, 323 – Amortizações de Financiamentos e do Convênio nº 030/2009 – SO/TERRACAP.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 34040 /2012