Decreto do Distrito Federal nº 33975 de 08 de Novembro de 2012
Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 16 de novembro de 2012, como ponto facultativo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de novembro de 2012.
Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 16 de novembro de 2012.
As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2012.
124º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ