Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33975 de 08 de Novembro de 2012
Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 16 de novembro de 2012, como ponto facultativo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.