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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33975 de 08 de Novembro de 2012

Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 16 de novembro de 2012, como ponto facultativo.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.