Decreto do Distrito Federal nº 33839 de 10 de Agosto de 2012
Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal nº 116, de 31 de julho de 2003, e na Lei Complementar distrital nº 687, de 17 de dezembro de 2003, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de agosto de 2012. 124° da República e 53° de Brasília AGNELO QUEIROZ
O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24..................................................................................................... I ................................................................................................................ d) cancelará o credenciamento para emitir documento fiscal eletrônico do contribuinte suspenso há mais de 30 dias." "Art. 93-A................................................................................................. ................................................................................................................... § 2º Não se aplica o contido no caput: I - ao serviço prestado em subcontratação; e II - quando utilizado o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e em substituição ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga - CTRC."