Decreto do Distrito Federal nº 33794 de 19 de Julho de 2012
Aprova Projeto de Urbanismo do Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW, da Região Administrativa Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 c/c artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta no Processo nº 111.002.597/2009, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de julho de 2012.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento das Quadras SQNW 102 a 106, SQNW 302 a 306, CRNW 503 a 506, CRNW 703 a 706, EQNW 704/705, EQNW 706/707, CLNW 02/03, CLNW 04/05, CLNW 06/07, AENW 01, 02 e 03, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 031/08, Detalhe DET 031/08 e no Memorial Descritivo MDE 031/08.
Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 031/08, NGB 032/08, NGB 033/08, NGB 034/08, NGB 115/10, NGB 116/10, NGB 117/10, NGB 118/10, NGB 119/10, NGB 120/10, NGB 121/10, NGB 122/10 e NGB 123/10, aplicáveis aos imóveis que compõem as quadras relacionadas no Artigo 1º deste Decreto.
124º da República e 53º de Brasília TADEU FILIPPELLI Governador em exercício