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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33616 de 17 de Abril de 2012

Regulamenta a Lei nº 2.652, de 27 de dezembro de 2000, com a nova redação dada pela Lei nº 4.726, de 28 de dezembro de 2011, que cria o Fundo de Aval do Distrito Federal – FADF.

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Art. 3º

A declaração emitida pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF, referida no §2º, Inciso III do Art. 1º da Lei n° 2.652, de 27 de dezembro de 2000, terá como parâmetro as informações constantes do projeto técnico do financiamento pretendido.

Parágrafo único

O órgão de assistência técnica e extensão rural estadual deverá seguir o mesmo procedimento nas demais áreas da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.