Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33616 de 17 de Abril de 2012
Regulamenta a Lei nº 2.652, de 27 de dezembro de 2000, com a nova redação dada pela Lei nº 4.726, de 28 de dezembro de 2011, que cria o Fundo de Aval do Distrito Federal – FADF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A declaração emitida pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF, referida no §2º, Inciso III do Art. 1º da Lei n° 2.652, de 27 de dezembro de 2000, terá como parâmetro as informações constantes do projeto técnico do financiamento pretendido.
Parágrafo único
O órgão de assistência técnica e extensão rural estadual deverá seguir o mesmo procedimento nas demais áreas da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.