Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 33551 de 29 de Fevereiro de 2012

Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O substituto, designado nos termos dos artigos 2º e 3º, fará jus à retribuição pelo exercício de cargo em comissão paga na proporção dos dias de efetiva substituição. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37402 de 13/06/2016)

Parágrafo único

O pagamento da substituição poderá ser:

I

se ocupante de cargo efetivo e em comissão, mediante o pagamento da representação mensal do cargo de maior nível;

II

se ocupante exclusivo de cargo em comissão, mediante pagamento de remuneração do cargo em substituição.