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Decreto do Distrito Federal nº 33518 de 02 de Fevereiro de 2012

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 30.435.272,00 (trinta milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 413.000.016/2012, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de fevereiro de 2012.


Art. 1º

Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 30.435.272,00 (trinta milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos e setenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos das fontes 406 – Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor, 420 – Diretamente Arrecadados, 433 – Compensação Previdenciária em Regime Geral e Próprios, 454 – Contribuição Previdenciária do Servidor da Câmara Legislativa, 455 – Contribuição Previdenciária do Servidor do Tribunal de Contas, 466 – Contribuição Patronal Executivo para o RPPS e 467 – Remuneração de Depósitos Bancários do RPPS.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


124º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ O anexo consta no DODF

Decreto do Distrito Federal nº 33518 de 02 de Fevereiro de 2012