Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33518 de 02 de Fevereiro de 2012
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 30.435.272,00 (trinta milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos das fontes 406 – Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor, 420 – Diretamente Arrecadados, 433 – Compensação Previdenciária em Regime Geral e Próprios, 454 – Contribuição Previdenciária do Servidor da Câmara Legislativa, 455 – Contribuição Previdenciária do Servidor do Tribunal de Contas, 466 – Contribuição Patronal Executivo para o RPPS e 467 – Remuneração de Depósitos Bancários do RPPS.