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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33515 de 31 de Janeiro de 2012

Institui o Comitê de Certificação das Tomadas e Prestações de Contas Anuais dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Certificado de Auditoria será conclusivo quanto à regularidade, regularidade com ressalva ou irregularidade das contas dos gestores responsáveis.

Parágrafo único

O Certificado de que trata o caput deve compor os processos das Tomadas e Prestações de Contas Anuais dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e ser remetido ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.