Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33515 de 31 de Janeiro de 2012
Institui o Comitê de Certificação das Tomadas e Prestações de Contas Anuais dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Certificado de Auditoria será conclusivo quanto à regularidade, regularidade com ressalva ou irregularidade das contas dos gestores responsáveis.
Parágrafo único
O Certificado de que trata o caput deve compor os processos das Tomadas e Prestações de Contas Anuais dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e ser remetido ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.