Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33515 de 31 de Janeiro de 2012
Institui o Comitê de Certificação das Tomadas e Prestações de Contas Anuais dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Comitê de Certificação analisar os Relatórios de Tomadas e Prestações de Contas Anuais produzidos pelas equipes de auditoria da Coordenação de Auditoria de Contas do Governo da Subcontroladoria de Controle Interno e emitir Certificado de Auditoria, após aprovação por maioria simples, sem prejuízo das competências e atribuições pertinentes aos auditores de controle interno, determinadas pela Lei nº 4.448, de 21 de dezembro de 2009. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 37091 de 28/01/2016)
Parágrafo único
Os membros do Comitê, inclusive o presidente, terão voto igualitário.