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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33515 de 31 de Janeiro de 2012

Institui o Comitê de Certificação das Tomadas e Prestações de Contas Anuais dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete ao Comitê de Certificação analisar os Relatórios de Tomadas e Prestações de Contas Anuais produzidos pelas equipes de auditoria das Controladorias-Adjuntas, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e emitir Certificado de Auditoria, após aprovação por maioria simples, sem prejuízo das competências e atribuições pertinentes aos auditores de controle interno, determinadas pela Lei nº 4.448, de 21 de dezembro de 2009.

Art. 4º

Compete ao Comitê de Certificação analisar os Relatórios de Tomadas e Prestações de Contas Anuais produzidos pelas equipes de auditoria da Coordenação de Auditoria de Contas do Governo da Subcontroladoria de Controle Interno e emitir Certificado de Auditoria, após aprovação por maioria simples, sem prejuízo das competências e atribuições pertinentes aos auditores de controle interno, determinadas pela Lei nº 4.448, de 21 de dezembro de 2009. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 37091 de 28/01/2016)

Parágrafo único

Os membros do Comitê, inclusive o presidente, terão voto igualitário.