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Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 33515 de 31 de Janeiro de 2012

Institui o Comitê de Certificação das Tomadas e Prestações de Contas Anuais dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Comitê de Certificação deve se reunir semanalmente para a realização da Certificação das Tomadas e Prestações de Contas Anuais dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal que estiverem em pauta, mediante convocação pelo Subcontrolador de Controle Interno. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 37091 de 28/01/2016)

Parágrafo único

O Controlador Geral, extraordinariamente, poderá:

Parágrafo único

O Subcontrolador de Controle Interno, extraordinariamente, pode: (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 37091 de 28/01/2016)

I

adiar as reuniões semanais, quando não houver Tomadas e Prestações de Contas Anuais dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal em pauta;

II

convocar mais de uma reunião semanal, quando houver acúmulo das Tomadas e Prestações de Contas Anuais dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal em pauta ou necessidade de cumprimento de prazos processuais.