Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33515 de 31 de Janeiro de 2012
Institui o Comitê de Certificação das Tomadas e Prestações de Contas Anuais dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê de Certificação reunir-se-á semanalmente para a realização da Certificação das Tomadas e Prestações de Contas Anuais dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal que estiverem em pauta, mediante convocação pelo Controlador-Geral.
Art. 3º
O Comitê de Certificação deve se reunir semanalmente para a realização da Certificação das Tomadas e Prestações de Contas Anuais dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal que estiverem em pauta, mediante convocação pelo Subcontrolador de Controle Interno. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 37091 de 28/01/2016)
Parágrafo único
O Controlador Geral, extraordinariamente, poderá:
Parágrafo único
O Subcontrolador de Controle Interno, extraordinariamente, pode: (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 37091 de 28/01/2016)
I
adiar as reuniões semanais, quando não houver Tomadas e Prestações de Contas Anuais dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal em pauta;
II
convocar mais de uma reunião semanal, quando houver acúmulo das Tomadas e Prestações de Contas Anuais dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal em pauta ou necessidade de cumprimento de prazos processuais.