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Decreto do Distrito Federal nº 33504 de 24 de Janeiro de 2012

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 136.033,00 (cento e trinta e seis mil e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 401.000.258/2011, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de janeiro de 2012.


Art. 1º

Fica aberto ao Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 136.033,00 (cento e seis mil e trinta e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos do Convênio nº 006/2008 MJ – CEAJUR/GDF.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


124º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ O anexo constam no DODF

Decreto do Distrito Federal nº 33504 de 24 de Janeiro de 2012