Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33504 de 24 de Janeiro de 2012
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 136.033,00 (cento e trinta e seis mil e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos do Convênio nº 006/2008 MJ – CEAJUR/GDF.