Decreto do Distrito Federal nº 33471 de 29 de Dezembro de 2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.226.760,00 (dois milhões, duzentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e “b”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2011.
Art. 1º
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 2.226.760,00 (dois milhões, duzentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes 102 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios e 109 – Transferência do Imposto Sobre Produtos Industrializados Estados Exportadores e pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo III.
Art. 3º
Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4º
A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
124º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ