Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33471 de 29 de Dezembro de 2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.226.760,00 (dois milhões, duzentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes 102 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios e 109 – Transferência do Imposto Sobre Produtos Industrializados Estados Exportadores e pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo III.