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Decreto do Distrito Federal nº 33262 de 11 de Outubro de 2011

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.045.871,00 (cinco milhões, quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.000.850/2011, 040.000.871/2011, 112.002.481/2011, 112.003.251/2011, 430.000.070/2010, 430.000.391/2008, 290.000.178/2011, 060.001.006/2011, 060.001.007/2011 e 060.000.971/2011, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de outubro de 2011.


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 5.045.871,00 (cinco milhões, quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I e II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos das fontes 346 – Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, 314 – Taxa de Limpeza Pública, 338 – Recursos do Sistema Único de Saúde e dos Convênios nº 01.0175.00/2008 – MCT - SETRAB/GDF, nº 077/2008 MTE – SETRAB/GDF e n° 750039/2008 FNDE – SEDCT/GDF.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


123º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 33262 de 11 de Outubro de 2011