Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33262 de 11 de Outubro de 2011
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.045.871,00 (cinco milhões, quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos das fontes 346 – Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, 314 – Taxa de Limpeza Pública, 338 – Recursos do Sistema Único de Saúde e dos Convênios nº 01.0175.00/2008 – MCT - SETRAB/GDF, nº 077/2008 MTE – SETRAB/GDF e n° 750039/2008 FNDE – SEDCT/GDF.