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Decreto do Distrito Federal nº 33237 de 04 de Outubro de 2011

Altera Composição da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de outubro de 2011.


Art. 1º

Fica Alterada a composição da Comissão Permanente no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, destinada a realizar apurações de Tomada de Contas Especial instauradas, por determinação da Decisão nº 212/2007, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos termos estabelecidos pelo Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e pelo Art. 3º, inciso II, do Decreto nº 30.200, de 25 de março de 2009, que passa a ser composta pelos servidores MICHAELA GUIMARÃES FERREIRA PÁDUA, matrícula 125.595-9, Presidente; MARCELO RODRIGUES ALMENDRA VILLA, matrícula 174562-X, Membro; e HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012-2, Membro; tendo como Suplentes dos titulares designados, pela ordem, os servidores PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; RENATO SANTOS RIBEIRO, matrícula 127.107-5, Membro; ANA PAULA ANTONINO R. ROSAES BARBOZA, matrícula 158.093-0, Membro; WELMA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 174.792-4, Membro; FERNANDA FRANCO CERQUEIRA, matrícula 174.701-0, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, devendo o servidor MARCELO RODRIGUES ALMENDRA VILLA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


123º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ ________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 194, de 05 de outubro de 2011, página 1.

Decreto do Distrito Federal nº 33237 de 04 de Outubro de 2011