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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33237 de 04 de Outubro de 2011

Altera Composição da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 33237 /2011