Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 33234 de 29 de Setembro de 2011

Estabelece normas para controle da despesa de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, institui a Mesa Permanente de Negociação – DIALOGA DF, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Ao órgão central de gestão de pessoas compete:

I

emitir parecer sobre a compatibilidade do pleito com as políticas de pessoal do governo, especificando se os benefícios previstos com o atendimento da demanda são razoáveis e proporcionais;

II

validar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro fornecida pelo demandante;

III

manifestar-se sobre o mérito da demanda apresentada para a Administração Pública.