Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 33234 de 29 de Setembro de 2011
Estabelece normas para controle da despesa de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, institui a Mesa Permanente de Negociação – DIALOGA DF, e dá outras providências.
Art. 9º
Ao órgão central de gestão de pessoas compete:
I
emitir parecer sobre a compatibilidade do pleito com as políticas de pessoal do governo, especificando se os benefícios previstos com o atendimento da demanda são razoáveis e proporcionais;
II
validar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro fornecida pelo demandante;
III
manifestar-se sobre o mérito da demanda apresentada para a Administração Pública.