Artigo 16, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 33234 de 29 de Setembro de 2011
Estabelece normas para controle da despesa de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, institui a Mesa Permanente de Negociação – DIALOGA DF, e dá outras providências.
Art. 16
Fica instituída a Mesa Permanente de Negociação – DIALOGA DF, composta por dez membros, sendo cinco representantes do Governo do Distrito Federal e cinco representantes das entidades sindicais, e seus respectivos suplentes, com as atribuições de:
I
tratar dos conflitos e das pautas apresentadas;
II
sugerir a criação de mesas específicas de negociação;
III
tratar de temas transversais e comuns às categorias de servidores e empregados públicos do Distrito Federal;
IV
apreciar proposições de planos de carreiras, cargos e remunerações financiadas por órgãos, fundos ou entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Poder Executivo do Distrito Federal.
§ 1º Os representantes do Distrito Federal, titulares e suplentes, na DIALOGA DF serão indicados pelos dirigentes máximos das seguintes secretarias de Estado:
I
de Administração Pública, a quem compete oferecer a infraestrutura necessária ao seu pleno funcionamento;
II
de Governo;
III
de Planejamento e Orçamento;
IV
de Fazenda.
§ 2º O representante da Secretaria de Estado ou órgão, cuja pauta de reivindicações esteja em análise e discussão ocupará a vaga de quinto representante do Governo do Distrito Federal na DIALOGA DF.
§ 3º A coordenação dos trabalhos da DIALOGA DF é de competência da Secretaria de Estado da Administração Pública.
§ 4º Competem à Secretaria de Estado de Administração Pública a centralização e a coordenação de todos os procedimentos de recepção, interlocução e negociação dos órgãos, entidades e empresas integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com as entidades sindicais representantes dos servidores e empregados, cujas demandas serão encaminhadas à DIALOGA DF.
§ 5º Os suplentes participarão das reuniões da DIALOGA DF apenas como substitutos dos titulares.
§ 6º A DIALOGA DF poderá instituir Mesas Setoriais de Negociação para tratar de pautas específicas e que não impliquem impacto orçamentário-financeiro.