Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 33234 de 29 de Setembro de 2011
Estabelece normas para controle da despesa de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, institui a Mesa Permanente de Negociação – DIALOGA DF, e dá outras providências.
Art. 16
Fica instituída a Mesa Permanente de Negociação – DIALOGA DF, composta por dez membros, sendo cinco representantes do Governo do Distrito Federal e cinco representantes das entidades sindicais, e seus respectivos suplentes, com as atribuições de:
I
tratar dos conflitos e das pautas apresentadas;
II
sugerir a criação de mesas específicas de negociação;
III
tratar de temas transversais e comuns às categorias de servidores e empregados públicos do Distrito Federal;
IV
apreciar proposições de planos de carreiras, cargos e remunerações financiadas por órgãos, fundos ou entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Poder Executivo do Distrito Federal.
§ 1º Os representantes do Distrito Federal, titulares e suplentes, na DIALOGA DF serão indicados pelos dirigentes máximos das seguintes secretarias de Estado:
I
de Administração Pública, a quem compete oferecer a infraestrutura necessária ao seu pleno funcionamento;
II
de Governo;
III
de Planejamento e Orçamento;
IV
de Fazenda.
§ 2º O representante da Secretaria de Estado ou órgão, cuja pauta de reivindicações esteja em análise e discussão ocupará a vaga de quinto representante do Governo do Distrito Federal na DIALOGA DF.
§ 3º A coordenação dos trabalhos da DIALOGA DF é de competência da Secretaria de Estado da Administração Pública.
§ 4º Competem à Secretaria de Estado de Administração Pública a centralização e a coordenação de todos os procedimentos de recepção, interlocução e negociação dos órgãos, entidades e empresas integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com as entidades sindicais representantes dos servidores e empregados, cujas demandas serão encaminhadas à DIALOGA DF.
§ 5º Os suplentes participarão das reuniões da DIALOGA DF apenas como substitutos dos titulares.
§ 6º A DIALOGA DF poderá instituir Mesas Setoriais de Negociação para tratar de pautas específicas e que não impliquem impacto orçamentário-financeiro.