Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 33215 de 22 de Setembro de 2011
Convoca a Conferência Distrital das Cidades Extraordinária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Deverão ser convidados para participar da Comissão Preparatória da Conferência Distrital Extraordinária das Cidades:
I
representante da sociedade civil organizada do Conselho de Planejamento Urbano do Distrito Federal – CONPLAN;
II
representante da sociedade civil organizada do Conselho de Transportes do Distrito Federal;
III
representante da sociedade civil organizada do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal;
IV
representante da sociedade civil organizada do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal;
V
representante do Poder Legislativo do Distrito Federal;
VI
os atuais delegados do Distrito Federal que integram o Conselho das Cidades.