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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33215 de 22 de Setembro de 2011

Convoca a Conferência Distrital das Cidades Extraordinária e dá outras providências.

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Art. 6º

Deverão ser convidados para participar da Comissão Preparatória da Conferência Distrital Extraordinária das Cidades:

I

representante da sociedade civil organizada do Conselho de Planejamento Urbano do Distrito Federal – CONPLAN;

II

representante da sociedade civil organizada do Conselho de Transportes do Distrito Federal;

III

representante da sociedade civil organizada do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal;

IV

representante da sociedade civil organizada do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal;

V

representante do Poder Legislativo do Distrito Federal;

VI

os atuais delegados do Distrito Federal que integram o Conselho das Cidades.