Decreto do Distrito Federal nº 332 de 24 de Julho de 1964
Revoga o Decreto nº 288, de 7 de abril de 1964.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso III, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e Considerando que a integração dos escritórios rergionais da Novacap na estrutura administrativa desta Prefeitura, determinada pelo Decreto número 288, de 7 de abril de 1964, ainda não foi efetivada; Considerando que a promoção dessa transferência demandaria providências complementares, oneorosas para esta Prefeitura; Considerando que os efeitos da medida não são de molde s justificar no momento, tais encargos, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de julho de 1964.