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Decreto do Distrito Federal nº 332 de 24 de Julho de 1964

Revoga o Decreto nº 288, de 7 de abril de 1964.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso III, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e Considerando que a integração dos escritórios rergionais da Novacap na estrutura administrativa desta Prefeitura, determinada pelo Decreto número 288, de 7 de abril de 1964, ainda não foi efetivada; Considerando que a promoção dessa transferência demandaria providências complementares, oneorosas para esta Prefeitura; Considerando que os efeitos da medida não são de molde s justificar no momento, tais encargos, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de julho de 1964.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 288 de 7 de abril de 1964.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Plínio Contanhede Prefeito Edilson Borda Santos Secretário Geral de Administração

Decreto do Distrito Federal nº 332 de 24 de Julho de 1964