Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 332 de 24 de Julho de 1964
Revoga o Decreto nº 288, de 7 de abril de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Revoga o Decreto nº 288, de 7 de abril de 1964.
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