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Decreto do Distrito Federal nº 33065 de 20 de Julho de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional do Lago Norte, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de julho de 2011.


Art. 1º

A Administração Regional do Lago Norte, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a execução de suas competências orgânicas, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1. GABINETE 1.1 ASSESSORIA 1.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1.4 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL 1.5 OUVIDORIA 2. DIRETORIA DE OBRAS 2.1 GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO 2.1.1 NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS 2.1.2 NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS 2.1.3 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA 2.2 GERÊNCIA DE EXAME, APROVAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS 2.3 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO 2.3.1 NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS 3. DIRETORIA DE SERVIÇOS 3.1 GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.1.1 NÚCLEO DE APOIO A QUIOSQUES E BANCAS DE JORNAL 3.1.2 NÚCLEO DE APOIO A FEIRAS 3.2 GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER 3.3 GERÊNCIA DE CULTURA 3.4 GERÊNCIA DE PROMOÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE 3.5 GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO DE PARQUES 4. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 5. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO 5.1.1 NÚCLEO DE INFORMÁTICA 5.1.2 NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO 5.1.3 NÚCLEO DE PESSOAL 5.1.4 NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 5.2 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 5.2.1 NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

Art. 2º

Ficam extintas as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.

Art. 3º

Ficam criadas, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

Art. 4º

Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

O titular da Administração Regional do Lago Norte deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.

Art. 5º

O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor a partir de 3 de agosto de 2011.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


123° da República e 52° de Brasília

Anexo

Texto

AGNELO QUEIROZ ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS (Art. 2º, do Decreto nº 33.065, de 20 de julho de 2011) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO NORTE – GABINETE – Chefe de Gabinete, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 05; Assessor, DFA-11, 02; Assessor, DFA-10, 03; Assistente, DFA-08, 01; Assistente, DFA-07, 01; Secretário Administrativo, DFA-05, 01 – ASSESSORIA TÉCNICA – Chefe, DFG-14, 01; Assessor, DFA-10, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Chefe, DFG-14, 01 – DIRETORIA DE OBRAS – Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO – Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS – Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-05, 01; Encarregado, DFA-04, 01; Encarregado, DFA-03, 04; Encarregado, DFA-02, 02 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS – Gerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS - Gerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE TOPOGRAFIA– Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS– Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-05, 01 - DIRETORIA DE SERVIÇOS – Diretor, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO FEIRAS E BANCA DE JORNAL – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-05, 01 - GERÊNCIA DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E EDUCAÇÃO – Gerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL – Gerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – Gerente, DFG-12, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA-11, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO FINANÇAS E CONTRATOS – Gerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO – Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE DIGITAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS – Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO – Chefe, DFG-10, 01 – Assistente, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE PESSOAL– Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE MATERIAL PATRIMÔNIO E PRÓPRIOS – Chefe, DFG-10, 01. ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS. (Art. 3º, do Decreto nº 33.065, de 20 de julho de 2011)

Decreto do Distrito Federal nº 33065 de 20 de Julho de 2011