Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33065 de 20 de Julho de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional do Lago Norte, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Administração Regional do Lago Norte, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a execução de suas competências orgânicas, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1. GABINETE 1.1 ASSESSORIA 1.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1.4 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL 1.5 OUVIDORIA 2. DIRETORIA DE OBRAS 2.1 GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO 2.1.1 NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS 2.1.2 NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS 2.1.3 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA 2.2 GERÊNCIA DE EXAME, APROVAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS 2.3 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO 2.3.1 NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS 3. DIRETORIA DE SERVIÇOS 3.1 GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.1.1 NÚCLEO DE APOIO A QUIOSQUES E BANCAS DE JORNAL 3.1.2 NÚCLEO DE APOIO A FEIRAS 3.2 GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER 3.3 GERÊNCIA DE CULTURA 3.4 GERÊNCIA DE PROMOÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE 3.5 GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO DE PARQUES 4. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 5. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO 5.1.1 NÚCLEO DE INFORMÁTICA 5.1.2 NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO 5.1.3 NÚCLEO DE PESSOAL 5.1.4 NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 5.2 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 5.2.1 NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA