Decreto do Distrito Federal nº 33053 de 19 de Julho de 2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 193.000.069/2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de julho de 2011.
Fica aberto à Fundação de Apoio à Pesquisa - FAP crédito suplementar, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.
123º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ