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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33053 de 19 de Julho de 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação de Apoio à Pesquisa - FAP crédito suplementar, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 33053 /2011