Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33053 de 19 de Julho de 2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Fundação de Apoio à Pesquisa - FAP crédito suplementar, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.