Artigo 6º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 32981 de 10 de Junho de 2011
Institui o Programa “Brasília, Cidade Parque” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O período de duração do termo será definido pelo Instituto Brasília Ambiental e o proponente, levando em consideração o valor do investimento e o objetivo do Termo.
§ único
Observado o interesse público e o interesse das partes, os projetos poderão ser renovados mediante assinatura de novo Termo, após manifestação da Superintendência de Gestão de Áreas Protegidas e aprovação da Presidência do Instituto Brasília Ambiental.